O
que mudaria na vida dos brasileiros se seguíssemos o exemplo estado-unidense e
legalizássemos de vez o casamento entre pessoas do mesmo sexo? Na verdade,
aumentaria o desespero dos grupos neopentecostais que se posicionam contrários
a esta medida, mas em suma não mudaria nada, a não ser para os próprios
contraentes do matrimônio.
No
artigo quinto da Constituição Federal está escrito que não se deve fazer
qualquer tipo de distinção entre os indivíduos, seja ela de raça, gênero,
convicção política ou religiosa, entre outras. Essa ideia oriunda do Iluminismo
visava acabar com lógica dos deveres dos súditos, acabando, assim, com as
diferenças sociais do antigo regime que pesavam em favor da nobreza em
detrimento da maior parte da população, implantando a ideia dos direitos do
cidadão. Após a Revolução Francesa e a implantação da República naquele país,
acabou-se com as diferenças (pero no mucho) e todos foram elevados à condição
de cidadãos.
Nessa
lógica haveria apenas o Estado a organizar e mediar as divergências entre os
inúmeros cidadãos. Sendo o casamento um contrato celebrado entre dois
indivíduos, cabe ao Estado mediar essa parceria, dando pleno amparo legal aos
dois contraentes do matrimônio sem que qualquer característica seja considerada
empecilho a esta união.
O
casamento gay em nada se diferencia do heterossexual, então? Não!
Se
o Estado Democrático de Direito não enxerga distinção de gênero, raça ou
qualquer outra possível, sobraria, em ambos os casos, apenas dois cidadãos
contraindo o matrimônio.
Mas
o pastor e o padre das igrejas terão de celebrar os casamentos entre os
homossexuais? Também não!
Desde
a implantação da República no Brasil, mais precisamente com a Constituição de
1891, o Estado e a igreja se separaram definitivamente (mais uma vez pero no
mucho). A partir daí o Estado relegou de vez a religião ao âmbito do privado, tendo
o indivíduo o direito da liberdade religiosa, podendo este escolher livremente
seu culto, ou mesmo não cultuar nada. As religiões puderam se organizar
livremente pelo Estado brasileiro (outra vez pero no mucho), pois não caberia
ao Estado legislar no âmbito do privado, mas apenas no público. Sendo assim, as instituições religiosas
puderam criar ou manter seus ritos, dogmas e regras (desde que não ferissem os
princípios da Constituição), logo, o Estado não tem o direito de obrigar o pastor
ou o padre a casar ninguém se nas regras de determinada religião isso não for
previsto.
Contudo,
vale salientar que o casamento religioso só tem validade espiritual e para o
convívio dentro dos próprios círculos religiosos, pois os contratos de
casamento com validade legal são emitidos pelo Estado por meio dos cartórios.
Ah,
mas o casamento entre homossexuais fere os princípios cristãos e são má
influência para os meus filhos!! Vale lembrar que o Brasil foi formado em bases
cristãs católicas, e que a maior parte dos brasileiros se confessa cristã.
Logo, todos os homossexuais daqui cresceram nesse ambiente supostamente
cristão. Se o ambiente e o exemplo fossem tão determinantes assim, tais
indivíduos seriam cristãos heterossexuais, não gays. Da mesma forma, ínsito que
o Estado não deve se ater a normas religiosas para regular as relações entre os
diversos cidadãos, haja vista que ele é laico.
No
mais, a legalização do casamento entre homossexuais apenas aproxima um pouco
mais as diversas sociedades da ideia iluminista da igualdade perante o Estado,
pois reconhece que a orientação sexual do indivíduo não serve de atributo para
tirar seu direito de cidadão, por conseguinte, de celebrar a assinatura de um
contrato, como é o casamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário