sexta-feira, 26 de junho de 2015

Porque não muda nada...

O que mudaria na vida dos brasileiros se seguíssemos o exemplo estado-unidense e legalizássemos de vez o casamento entre pessoas do mesmo sexo? Na verdade, aumentaria o desespero dos grupos neopentecostais que se posicionam contrários a esta medida, mas em suma não mudaria nada, a não ser para os próprios contraentes do matrimônio.
No artigo quinto da Constituição Federal está escrito que não se deve fazer qualquer tipo de distinção entre os indivíduos, seja ela de raça, gênero, convicção política ou religiosa, entre outras. Essa ideia oriunda do Iluminismo visava acabar com lógica dos deveres dos súditos, acabando, assim, com as diferenças sociais do antigo regime que pesavam em favor da nobreza em detrimento da maior parte da população, implantando a ideia dos direitos do cidadão. Após a Revolução Francesa e a implantação da República naquele país, acabou-se com as diferenças (pero no mucho) e todos foram elevados à condição de cidadãos.
Nessa lógica haveria apenas o Estado a organizar e mediar as divergências entre os inúmeros cidadãos. Sendo o casamento um contrato celebrado entre dois indivíduos, cabe ao Estado mediar essa parceria, dando pleno amparo legal aos dois contraentes do matrimônio sem que qualquer característica seja considerada empecilho a esta união.
O casamento gay em nada se diferencia do heterossexual, então? Não!
Se o Estado Democrático de Direito não enxerga distinção de gênero, raça ou qualquer outra possível, sobraria, em ambos os casos, apenas dois cidadãos contraindo o matrimônio.
Mas o pastor e o padre das igrejas terão de celebrar os casamentos entre os homossexuais? Também não!
Desde a implantação da República no Brasil, mais precisamente com a Constituição de 1891, o Estado e a igreja se separaram definitivamente (mais uma vez pero no mucho). A partir daí o Estado relegou de vez a religião ao âmbito do privado, tendo o indivíduo o direito da liberdade religiosa, podendo este escolher livremente seu culto, ou mesmo não cultuar nada. As religiões puderam se organizar livremente pelo Estado brasileiro (outra vez pero no mucho), pois não caberia ao Estado legislar no âmbito do privado, mas apenas no público.  Sendo assim, as instituições religiosas puderam criar ou manter seus ritos, dogmas e regras (desde que não ferissem os princípios da Constituição), logo, o Estado não tem o direito de obrigar o pastor ou o padre a casar ninguém se nas regras de determinada religião isso não for previsto.
Contudo, vale salientar que o casamento religioso só tem validade espiritual e para o convívio dentro dos próprios círculos religiosos, pois os contratos de casamento com validade legal são emitidos pelo Estado por meio dos cartórios.
Ah, mas o casamento entre homossexuais fere os princípios cristãos e são má influência para os meus filhos!! Vale lembrar que o Brasil foi formado em bases cristãs católicas, e que a maior parte dos brasileiros se confessa cristã. Logo, todos os homossexuais daqui cresceram nesse ambiente supostamente cristão. Se o ambiente e o exemplo fossem tão determinantes assim, tais indivíduos seriam cristãos heterossexuais, não gays. Da mesma forma, ínsito que o Estado não deve se ater a normas religiosas para regular as relações entre os diversos cidadãos, haja vista que ele é laico.

No mais, a legalização do casamento entre homossexuais apenas aproxima um pouco mais as diversas sociedades da ideia iluminista da igualdade perante o Estado, pois reconhece que a orientação sexual do indivíduo não serve de atributo para tirar seu direito de cidadão, por conseguinte, de celebrar a assinatura de um contrato, como é o casamento.

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